88 1 - Para a organização dos seus trabalhos e a condução dos seus debates, as conferências, assembleias plenárias e reuniões de comissões consultivas internacionais aplicam o regulamento interno que consta do Regulamento Geral.
89 2 - Cada conferência, assembleia plenária ou reunião das comissões consultivas internacionais pode adoptar as regras que julgar indispensáveis, em complemento das do regulamento interno. No entanto, estas regras complementares devem ser compatíveis com as disposições da Convenção e do Regulamento Geral; se se tratar de regras complementares adoptadas por assembleias plenárias e comissões de estudo, serão publicadas sob a forma de resolução nos documentos das assembleias plenárias.