119 A fim de facilitar a aplicação das disposições do artigo 44, os Membros tomam o compromisso de se informarem mutuamente acerca das contravenções às disposições da presente Convenção e dos regulamentos a ela anexos.
119 A fim de facilitar a aplicação das disposições do artigo 44, os Membros tomam o compromisso de se informarem mutuamente acerca das contravenções às disposições da presente Convenção e dos regulamentos a ela anexos.