262 1 - O secretário-geral:
- a)Coordena as actividades dos diferentes organismos permanentes da União, com os pareceres e a assistência da Comissão de Coordenação a que se refere o n.º 80, a fim de assegurar uma utilização tão eficaz e económica quanto possível do pessoal, dos fundos e de outros recursos da União;
263 b) Organiza o trabalho do Secretariado-Geral e nomeia o pessoal desse Secretariado de acordo com as directrizes dadas pela Conferência de Plenipotenciários e com os regulamentos elaborados pelo Conselho de Administração;
264 c) Toma as medidas administrativas relativas à constituição dos secretariados especializados dos organismos permanentes e nomeia o pessoal destes secretariados de acordo com o chefe de cada organismo permanente, baseando-se na escolha deste último; a decisão final de nomeação ou de demissão pertencerá, porém, ao secretário-geral;
265 d) Leva ao conhecimento do Conselho de Administração todas as decisões tomadas pelas Nações Unidas e pelas instituições especializadas que afectem as condições de serviço, abonos e pensões do regime comum;
266 e) Vela pela aplicação dos regulamentos administrativos e financeiros aprovados pelo Conselho de Administração;
267 f) Dá pareceres jurídicos aos órgãos da União;
268 g) Superintende, para efeitos de gestão administrativa, sobre o pessoal da sede da União, com o fim de assegurar uma utilização tão eficaz quanto possível desse pessoal e de lhe aplicar as condições de emprego do regime comum.
O pessoal designado para coadjuvar directamente os directores das comissões consultivas internacionais e a Comissão Internacional do Registo de Frequências trabalha sob as ordens directas desses altos funcionários, mas de acordo com as directivas administrativas gerais do Conselho de Administração e do secretário-geral;
269 h) No interesse geral da União, e depois de ter consultado o presidente da Comissão Internacional do Registo de Frequências ou o director da comissão consultiva em causa, coloca, temporariamente, funcionários noutros serviços, em função das flutuações de trabalho na sede da União. O secretário-geral comunicará ao Conselho de Administração estas colocações temporárias e as suas consequências financeiras;
270 i) Assegura o trabalho de secretariado que precede e se segue às conferências da União;
271 j) Assegura, se apropriado, em cooperação com o Governo convocante, o secretariado das conferências da União e, em colaboração com o chefe do organismo permanente interessado, fornece os serviços necessários à realização das reuniões de cada organismo permanente da União, recorrendo, na medida em que o julgue necessário, ao pessoal da União, em conformidade com o n.º 269. O secretário-geral pode também, a pedido e mediante contrato, assegurar o secretariado de quaisquer outras reuniões relativas a telecomunicações;
272 k) Mantém actualizadas as nomenclaturas oficiais elaboradas com base nas informações fornecidas, para o efeito, pelos organismos permanentes da União ou pelas administrações, com excepção dos ficheiros de referência e de quaisquer outros processos indispensáveis que possam estar relacionados com as funções da Comissão Internacional do Registo de Frequências;
273 l) Publica os relatórios principais dos organismos permanentes da União, bem como os pareceres e as instruções de exploração derivadas destes pareceres a utilizar nos serviços internacionais de telecomunicações;
274 m) Publica os acordos internacionais e regionais relativos às telecomunicações que lhe forem comunicados pelas partes e mantém em dia os documentos que com eles se relacionem;
275 n) Publica as normas técnicas da Comissão Internacional do Registo de Frequências, bem como quaisquer outros documentos relativos à consignação e utilização das frequências, tal como tiverem sido elaborados pela Comissão Internacional do Registo de Frequências no exercício das suas funções;
276 o) Elabora, pública e mantém actualizados, recorrendo, se apropriado, aos outros organismos permanentes da União:
- 1.A documentação que indique a composição e estrutura da União;
- 2.277 2. As estatísticas gerais e os documentos oficiais de serviço da União previstos nos regulamentos administrativos;
- 3.Quaisquer outros documentos cuja elaboração seja determinada pelas conferências e pelo Conseselho de Administração;
279 p) Reúne e pública, sob forma adequada, as informações nacionais e internacionais respeitantes às telecomunicações de todo o mundo;
280 q) Recolhe e pública, em colaboração com os outros organismos permanentes da União, as informações de carácter técnico ou administrativo que possam ser especialmente úteis aos países em vias de desenvolvimento, a fim de os ajudar a melhorar as suas redes de telecomunicações. Chamará, igualmente, a atenção desses países para as possibilidades oferecidas pelos programas internacionais a cargo das Nações Unidas;
281 r) Reúne e pública todas as informações que possam ser úteis aos Membros relativas a adopção de meios técnicos, a fim de obter o melhor rendimento dos serviços de telecomunicações e, principalmente, o melhor emprego possível das frequências radioeléctricas no sentido de diminuir as interferências;
282 s) Publica periodicamente, com o auxílio das informações que reúna ou sejam postas à sua disposição, incluindo as que possa recolher junto de outras organizações internacionais, um jornal de informação e de documentação gerais acerca das telecomunicações;
283 t) Define, depois de ter consultado o director da comissão consultiva internacional interessada ou, se for o caso, o presidente da Comissão Internacional do Registo de Frequências, a forma e a apresentação de todas as publicações da União, tendo em conta a sua natureza e o seu conteúdo, assim como o modo de publicação mais apropriado e mais económico;
284 u) Toma as medidas necessárias para que os documentos publicados sejam distribuídos em tempo oportuno;
285 v) Depois de ter feito todas as economias possíveis, prepara e submete ao Conselho de Administração um projecto de orçamento anual, o qual, após aprovação pelo Conselho, será transmitido, a título de informação, a todos os Membros da União;
286 w) Prepara e submete ao Conselho de Administração planos de trabalho para o futuro relativos às principais actividades exercidas na sede da União, de acordo com as directivas do Conselho de Administração;
287 x) Na medida em que o Conselho de Administração o julgar conveniente, prepara e submete ao Conselho de Administração análises de custos/benefícios das principais actividades exercidas na sede da União;
288 y) Elabora um relatório da gerência financeira, a submeter, em cada ano, ao Conselho de Administração, e uma conta recapitulativa nas vésperas de cada Conferência de Plenipotenciários; esses relatórios, após verificação e aprovação pelo Conselho de Administração, serão comunicados aos Membros e submetidos à Conferência de Plenipotenciários seguinte, para exame e aprovação definitiva;
289 z) Elabora, acerca da actividade a União, um relatório anual, a transmitir, após aprovação pelo Conselho de Administração, a todos os Membros;
290 aa) Assegura todas as outras funções de secretariado da União.
291 2 - O secretário-geral ou o vice-secretário-geral pode assistir, a título consultivo, às assembleias plenárias das comissões consultivas internacionais a todas as conferências da União; o secretário-geral ou o seu representante pode participar, a título consultivo, em todas as outras reuniões da União; a sua participação nas sessões do Conselho de Administração rege-se pelas disposições do n.º 235.