340 1 - Os Membros da União que desejem a convocação de uma conferência administrativa mundial devem informar do facto o secretário-geral, indicando a ordem do dia, o local e a data propostos para a conferência.
341 2 - Após a recepção de respostas concordantes de, pelo menos, um quarto dos Membros da União, o secretário-geral transmitirá a comunicação, por telegrama, a todos os Membros, pedindo-lhes que indiquem, no prazo de seis semanas, se aceitam ou não a proposta formulada.
342 3 - Se a maioria dos Membros, determinada conforme o disposto no n.º 225, se pronunciar a favor da proposta, como um todo, isto é, se aceitar simultaneamente a ordem do dia, a data e o local da reunião propostos, o secretário-geral informará do facto todos os Membros da União por telegrama-circular.
343 4 - 1) Se a proposta aceite previr a reunião da conferência fora da sede da União, o secretário-geral perguntará ao Governo do país interessado se aceita tornar-se Governo convocante.
344 2) Em caso afirmativo, o secretário-geral, de acordo com esse Governo, tomará as disposições necessárias para a reunião da conferência.
345 3) Em caso negativo, o secretário-geral convidará os Membros que pediram a convocação da conferência a formular novas propostas quanto ao local da reunião.
346 5 - Quando a proposta aceite preveja a reunião da conferência na sede da União, observar-se-ão as disposições do artigo 64.
347 6 - 1) Se a proposta como um todo (ordem do dia, local e data) não for aceite pela maioria dos Membros, determinada conforme o disposto no n.º 225, o secretário-geral comunicará as respostas recebidas aos Membros da União, convidando-os a pronunciar-se, de forma definitiva, acerca do ou dos pontos em divergência, num prazo de seis semanas.
348 2) Estes pontos consideram-se adoptados logo que tenham sido aprovados pela maioria dos Membros, determinada conforme as disposições do n.º 225.
349 7 - O procedimento acima indicado é também aplicável quando a proposta de convocação de uma conferência administrativa mundial é apresentada pelo Conselho de Administração.