382 A assembleia plenária:
- a)Examina os relatórios das comissões de estudos e aprova, modifica ou rejeita os projectos de pareceres contidos nesses relatórios;
383 b) Examina as questões existentes, a fim de verificar se convém prosseguir o seu estudo, e estabelece a lista das novas questões a estudar, em conformidade com as disposições do n.º 308. Quando da redacção do texto de novas questões, procurará assegurar-se que, em princípio, o seu estudo seja concluído dentro de um prazo igual ou duplo do intervalo entre duas assembleias plenárias;
384 c) Aprova o programa de trabalhos decorrente das disposições do n.º 383 e fixa a ordem das questões a estudar segundo a sua importância, a sua prioridade e a sua urgência;
385 d) Decide, face ao programa de trabalhos aprovado, mencionado no n.º 384, se se devem manter ou dissolver as comissões de estudos existentes ou criar novas comissões de estudo;
386 e) Atribui às comissões de estudos as questões a estudar;
387 f) Examina e aprova o relatório do director sobre os trabalhos da comissão, desde a última reunião da assembleia plenária;
388 g) Aprova, se for caso disso, para envio ao Conselho de Administração, a estimativa, apresentada pelo director nos termos das disposições do n.º 416, das necessidades financeiras da comissão até à próxima assembleia plenária;
389 h) Examina as outras questões julgadas necessárias no âmbito das disposições do artigo 11 e do presente capítulo.