- 1 -Ordem dos lugares
426 Nas sessões da conferência as delegações são dispostas por ordem alfabética dos nomes, em francês, dos países que representam.
- 2 -Inauguração da conferência
427 1 - 1) A sessão inaugural da conferência será precedida de uma reunião dos chefes de delegação, no decurso da qual será preparada a ordem do dia da primeira sessão plenária.
428 2) O presidente da reunião dos chefes de delegação será designado em conformidade com as disposições dos n.os 429 e 430.
429 2 - 1) A conferência é inaugurada por uma personalidade designada pelo Governo convocante.
430 2) Se não houver Governo convocante, a conferência é inaugurada pelo chefe de delegação mais idoso.
431 3 - 1) Na primeira sessão plenária, procede-se à eleição do presidente que, geralmente, é uma personalidade designada pelo Governo convocante.
432 2) Se não houver Governo convocante, o presidente é escolhido tendo em conta a proposta feita pelos chefes de delegação no decurso da reunião prevista no n.º 427.
433 4 - A primeira sessão plenária procede igualmente:
- a)À eleição dos vice-presidentes da conferência;
434 b) À constituição das comissões da conferência e à eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes;
435 c) À constituição do secretariado da conferência, o qual é constituído por pessoal do Secretariado-Geral da União e, em caso de necessidade, por pessoal da administração do Governo convocante.
- a)À eleição dos vice-presidentes da conferência;
- 3 -Prerrogativas do presidente da conferência
436 1 - Além do exercício de todas as outras prerrogativas que lhe são conferidas pelo presente regulamento, o presidente procede à abertura e ao encerramento de cada sessão plenária, dirige os debates, vela pela aplicação do regulamento interno, concede o uso da palavra, submete os assuntos à votação e anuncia as decisões adoptadas.
437 2 - O presidente detém a direcção geral dos trabalhos da conferência e vela pela manutenção da ordem no decurso das sessões plenárias. Estatui sobre as moções e pontos de ordem e tem, em particular, a faculdade de propor o adiamento ou o encerramento do debate e o levantamento ou a suspensão de uma sessão. Pode também decidir adiar a convocação de uma sessão plenária, se o julgar necessário.
438 3 - O presidente protege o direito de todas as delegações a exprimirem livre e plenamente as sua opiniões sobre o assunto em discussão.
439 4 - O presidente vela por que os debates se limitem ao assunto em discussão e pode interromper qualquer orador que se afaste da questão tratada, para lhe lembrar a necessidade de se cingir a esta.
- 4 -Instituição de comissões
440 1 - A sessão plenária pode instituir comissões para exame dos problemas submetidos a deliberação da conferência. As comissões podem instituir subcomissões. As comissões e subcomissões podem igualmente constituir grupos de trabalho.
441 2 - Só se constituirão subcomissões e grupos de trabalho quando tal for absolutamente necessário.
- 5 -Comissão de Fiscalização Orçamental
442 1 - Aquando da abertura de cada conferência ou reunião, a sessão plenária nomeia uma Comissão de Fiscalização Orçamental, encarregada de apreciar a organização e os meios de acção postos à disposição dos delegados e de examinar e aprovar as contas das despesas efectuadas no decurso da conferência ou reunião. Esta Comissão compreende, além dos membros das delegações que nela desejem participar, um representante do secretário-geral e, no caso de existir Governo convocante, um representante deste.
443 2 - Antes de se esgotar o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração para a conferência ou reunião, a Comissão de Fiscalização Orçamental, em colaboração com o secretariado da conferência ou reunião, apresentará à sessão plenária uma conta provisória das despesas. A sessão plenária tomá-la-á em consideração para decidir se os progressos realizados justificam um prolongamento para além da data em que o orçamento aprovado ficará esgotado.
444 3 - No fim de cada conferência ou reunião, a Comissão de Fiscalização Orçamental apresentará à sessão plenária um relatório, indicando, tão exactamente quanto possível, o presumível montante das despesas da conferência ou reunião.
445 4 - Após exame e aprovação desse relatório, a sessão plenária transmite-o, com as suas observações, ao secretário-geral, para que este o submeta ao Conselho de Administração na sessão anual seguinte.
- 6 -Composição das comissões
446 6.1 - Conferências de Plenipotenciários:
As comissões são compostas por delegados dos Países Membros e por observadores previstos, nos n.os 324, 325 e 326 que o tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.
447 6.2 - Conferências administrativas:
As comissões são compostas por delegados dos Países Membros, por observadores e representantes previstos nos n.os 334 a 338 que tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.
- 7 -Presidente e vice-presidente das subcomissões
448 O presidente de cada comissão propõe a esta a escolha dos presidentes e vice-presidentes das subcomissões que ela institua.
- 8 -Convocação para as sessões
449 As sessões plenárias e as das comissões, subcomissões e grupos de trabalho são anunciadas no local da conferência com a conveniente antecipação.
- 9 -Propostas apresentadas antes da abertura da conferência
450 As propostas apresentadas antes da abertura da conferência são atribuídas pela sessão plenária às comissões competentes, constituídas em conformidade com as disposições da secção 4 do presente regulamento interno. Todavia, a sessão plenária pode tratar directamente qualquer proposta.
- 10 -Propostas ou emendas apresentadas durante a conferência
451 1 - As propostas ou emendas apresentadas depois da abertura da conferência são entregues, segundo o caso, ao presidente da conferência ou ao presidente da comissão competente ou ainda ao secretariado da conferência, para fins de publicação e distribuição como documentos da conferência.
452 2 - Nenhuma proposta ou emenda escrita pode ser apresentada sem que esteja assinada pelo chefe da delegação interessada ou pelo seu substituto.
453 3 - O presidente de uma conferência ou de uma comissão pode apresentar, em qualquer altura, propostas tendentes a acelerar os debates.
454 4 - Qualquer proposta ou emenda deve incluir, em termos concretos e precisos, o texto a examinar.
455 5 - 1) O presidente da conferência ou o presidente da comissão competente decide, em cada caso, se uma proposta ou uma emenda apresentada no decurso da sessão pode ser objecto de comunicação verbal ou se deve ser entregue por escrito, para fins de publicação e distribuição nas condições previstas no n.º 451.
456 2) Regra geral, o texto de qualquer proposta importante que deva ser objecto de votação deve ser distribuído nas línguas de trabalho da conferência, com a antecedência suficiente para permitir o seu estudo antes da discussão.
457 3) Além disso, o presidente da conferência, ao receber as propostas ou emendas referidas no n.º 451, deve encaminhá-las, segundo o caso, para as comissões competentes ou para a sessão plenária.
458 6 - Qualquer pessoa autorizada pode ler ou pedir que seja lida, em sessão plenária, qualquer proposta ou emenda por si apresentada no decurso da conferência, podendo também expor os motivos que a determinaram.
- 11 -Condições requeridas para o exame e votação de uma proposta ou emenda
459 1 - Nenhuma proposta ou emenda apresentada antes da abertura de conferência, ou por uma delegação durante a conferência, pode ser posta à discussão se no momento do seu exame não for apoiada, pelo menos, por uma outra delegação.
460 2 - Qualquer proposta ou emenda devidamente apoiada deve, depois de discutida, ser posta à votação.
- 12 -Propostas ou emendas omitidas ou adiadas
461 Quando uma proposta ou emenda for omitida ou o seu exame adiado, a delegação que a tiver apresentado deve velar por que tal proposta ou emenda seja, ulteriormente, considerada.
- 13 -Condução dos debates em sessão plenária
462 13.1 - Quórum:
Para que um voto seja validamente tomado numa sessão plenária, devem estar presentes ou representados na sessão mais de metade das delegações com direito de voto acreditadas na conferência.
463 13.2 - Ordem de discussão:
1) As pessoas que desejem usar da palavra não podem fazê-lo sem prévio consentimento do presidente. Como regra geral, devem começar por indicar a que título falam.
464 2) As pessoas no uso da palavra devem exprimir-se lenta e distintamente, separando bem as palavras e fazendo as pausas necessárias para permitir a todos a boa compreensão do seu pensamento.
465 13.3 - Moções de ordem e pontos de ordem:
1) Durante os debates, uma delegação pode, sempre que o julgue oportuno, apresentar qualquer moção de ordem ou levantar qualquer ponto de ordem, os quais dão imediatamente lugar a uma decisão do presidente, em conformidade com o presente regulamento interno. Qualquer delegação pode recorrer da decisão do presidente, mas esta manter-se-á integralmente válida se a maioria das delegações presentes e votantes a ela se não opuserem.
466 2) A delegação que apresente uma moção de ordem não pode, na sua intervenção, tratar do fundo da questão em discussão.
467 13.4 - Ordem de prioridade das moções e pontos de ordem:
A ordem de prioridade a atribuir às moções e pontos de ordem a que se referem os n.os 465 e 466 é a seguinte:
- a)Qualquer ponto de ordem relativo à aplicação do presente regulamento interno;
468 b) Suspensão da sessão;
469 c) Levantamento da sessão;
470 d) Adiamento do debate sobre o assunto em discussão;
471 e) Encerramento do debate sobre o assunto em discussão;
472 f) Quaisquer outras moções ou pontos de ordem que possam ser apresentados e cuja prioridade relativa será fixada pelo presidente.
473 13.5 - Moção de suspensão ou levantamento da sessão:
Durante a discussão de qualquer assunto, uma delegação pode propor a suspensão ou o levantamento da sessão, indicando os motivos da sua proposta. Se a proposta for apoiada, será dada a palavra a dois oradores que desejem manifestar-se contra a moção, e unicamente sobre este ponto, após o que a moção será posta à votação.
474 13.6 - Moção de adiamento do debate:
Durante a discussão de qualquer assunto, uma delegação pode propor o adiamento do debate por um período determinado. No caso de tal moção ser seguida de debate, somente três oradores, além do autor da moção, podem tomar nele parte, sendo um a favor da moção e dois contra, após o que a moção será posta à votação.
475 13.7 - Moção de encerramento do debate:
Em qualquer momento uma delegação pode propor que seja encerrado o debate sobre uma questão em discussão. Neste caso, a palavra será dada a dois oradores que desejem opor-se ao encerramento, depois do que a moção será posta à votação.
476 13.8 - Limitação das intervenções:
1) A sessão plenária pode, eventualmente, limitar a duração e o número de intervenções de uma delegação sobre determinado assunto.
477 2) Todavia, sobre questões de procedimento, o presidente limitará a duração de cada intervenção a cinco minutos, no máximo.
478 3) Quando, no uso da palavra, um orador ultrapassar o tempo que lhe tenha sido concedido, o presidente avisará do facto a assembleia e pedirá ao orador que conclua a sua exposição com brevidade.
479 13.9 - Encerramento da lista de oradores:
1) Durante um debate, o presidente pode proceder à leitura da lista dos oradores inscritos; acrescentar-lhe-á o nome das delegações que manifestem o desejo de usar da palavra e, com o assentimento da assembleia, pode declarar a lista encerrada. Contudo, se o julgar oportuno, o presidente pode conceder, a título excepcional, o direito de resposta a qualquer intervenção anterior, mesmo depois do encerramento da lista.
480 2) Logo que se esgote a lista dos oradores, o presidente declarará encerrado o debate.
481 13.10 - Questões de competência:
As questões de competência que possam surgir devem ser resolvidas antes da votação da questão de fundo, em discussão.
482 13.11 - Retirada e nova apresentação de uma moção:
O autor de uma moção pode retirá-la antes que ela seja posta à votação. Qualquer moção, emendada ou não, que assim seja retirada pode ser apresentada de novo ou retomada, tanto pela delegação autora da emenda como por qualquer outra delegação.
- a)Qualquer ponto de ordem relativo à aplicação do presente regulamento interno;
- 14 -Direito de voto
483 1 - Em todas as sessões da conferência, a delegação de um Membro da União, devidamente acreditada por esse Membro para participar nos trabalhos da conferência, tem direito a um voto, em conformidade com o artigo 2.
484 2 - A delegação de um Membro da União exerce o seu direito de voto nas condições referidas no artigo 67.
- 15 -Voto
485 15.1 - Definição da maioria:
1) A maioria é constituída por mais de metade das delegações presentes e votantes.
486 2) As abstenções não são tomadas em consideração no cômputo dos votos necessários para constituir a maioria.
487 3) Em caso de igualdade de votos, a proposta ou emenda é considerada rejeitada.
488 4) Para efeitos do presente regulamento, considera-se «delegação presente e votante» qualquer delegação que se pronuncie a favor ou contra uma proposta.
489 15.2 - Não participação na votação:
As delegações presentes que não participam em determinada votação, ou que declarem expressamente não desejarem participar nela, não são consideradas como ausentes para efeitos da determinação do quórum definido no n.º 462, nem como tendo-se abstido para efeitos da aplicação do disposto no N.º 491.
490 15.3 - Maioria especial:
No que respeita a admissão de Membros da União, a maioria necessária é a fixada no artigo 1.
491 15.4 - Mais de 50% de abstenções:
Quando o número de abstenções ultrapassar metade do número de sufrágios expressos (a favor, contra e abstenções), o exame do assunto em discussão será relegado para uma sessão ulterior, no decurso da qual as abstenções já não serão consideradas.
492 15.5 - Processos de votação:
1) Salvo no caso previsto no n.º 495, os processos de votação são os seguintes:
- a)Por mão levantada, como regra geral;
493 b) Por chamada nominal, se a maioria resultante de votação efectuada segundo o processo anterior não for suficientemente explícita, ou se duas delegações, pelo menos, assim o solicitarem.
494 2) Procede-se à votação por chamada nominal seguindo a ordem alfabética dos nomes, em francês, dos Membros representados.
495 15.6 - Votação por escrutínio secreto:
Procede-se a uma votação secreta quando cinco, pelo menos, das delegações presentes com direito a voto assim o pedirem. Neste caso, o secretariado tomará imediatamente as medidas necessárias para assegurar o sigilo do escrutínio.
496 15.7 - Proibição de interromper a votação:
Iniciado o escrutínio, nenhuma delegação o poderá interromper, salvo se se tratar de um ponto de ordem relativo à forma como o mesmo se efectua.
497 15.8 - Explicações de voto:
O presidente concederá a palavra às delegações que, depois da votação, desejem explicar o seu voto.
498 15.9 - Votação de uma proposta por partes:
1) Quando o autor de uma proposta o pedir, quando a assembleia o julgar oportuno ou quando o presidente, com a aprovação do autor, o proponha, uma proposta poderá ser subdividida e as suas diferentes partes postas separadamente à votação. As partes da proposta que tenham sido adoptadas serão, em seguida, submetidas à votação em conjunto.
499 2) Se todas as partes de uma proposta forem rejeitadas, a proposta considerar-se-á rejeitada.
500 15.10 - Ordem de votação das propostas relativas a um mesmo assunto:
1) Se um mesmo assunto for objecto de várias propostas, estas serão postas à votação pela ordem por que tiverem sido apresentadas, a menos que a assembleia decida de outro modo.
501 2) Depois de cada votação, a assembleia decidirá se é ou não necessário submeter à votação a proposta seguinte.
502 15.11 - Emendas:
1) Considera-se como emenda qualquer proposta de modificação visando apenas uma supressão, um aditamento a uma parte da proposta original ou a revisão de uma parte dessa proposta.
503 2) Qualquer emenda a uma proposta aceite pela delegação que a apresente será imediatamente incorporada no texto primitivo da proposta.
504 3) Nenhuma proposta de modificação será considerada como uma emenda se a assembleia for de parecer que ela é incompatível com a proposta inicial.
505 15.12 - Votação sobre as emendas:
1) Se uma proposta for objecto de uma emenda, votar-se-á em primeiro lugar essa emenda.
506 2) Se uma proposta for objecto de diversas emendas, votar-se-á em primeiro lugar a emenda que mais se afaste do texto original e, em seguida, a que, entre as restantes, mais se afaste do mesmo texto, e assim sucessivamente até que sejam examinadas todas as emendas.
507 3) Se uma ou mais emendas forem aprovadas, a proposta assim modificada será seguidamente submetida a votação.
508 4) Se nenhuma emenda for aprovada, a votação recairá sobre a proposta inicial.
- a)Por mão levantada, como regra geral;
- 16 -Comissões e subcomissões
Condução dos debates e processo de votação
509 1 - Os presidentes das comissões e subcomissões têm atribuições análogas às que são conferidas ao presidente da conferência na secção 3 do presente regulamento interno.
510 2 - As disposições previstas na secção 13 do presente regulamento interno para a condução dos debates em sessão plenária são aplicáveis aos debates nas comissões e subcomissões, salvo em matéria de quórum.
511 3 - As disposições previstas na secção 15 do presente regulamento interno são aplicáveis às votações nas comissões e subcomissões.
- 17 -Reservas
512 1 - Como regra geral, as delegações que não vejam partilhados os seus pontos de vista por outras delegações devem esforçar-se, na medida do possível, por se associarem à opinião da maioria.
513 2 - Todavia, se um a delegação entender que determinada decisão é de molde a impedir o seu governo de ratificar a Convenção ou de aprovar a revisão de um regulamento, essa delegação pode formular reservas, a título provisório ou. definitivo, acerca dessa decisão.
- 18 -Actas das sessões plenárias
514 1 - As actas das sessões plenárias são elaboradas pelo secretariado da conferência, que se esforçará por assegurar a sua distribuição às delegações, o mais cedo possível, antes da data em que as mesmas devem ser examinadas.
515 2 - Logo que as actas tenham sido distribuídas, as delegações interessadas podem depositar, por escrito, no secretariado da conferência, tão cedo quanto possível, as correcções que considerem justificadas, o que não as impedirá de apresentar verbalmente alterações na sessão em que essas actas forem aprovadas.
516 3 - 1) Como regra geral, as actas conterão, apenas, as propostas e as conclusões, com os principais argumentos em que se basearam, numa redacção tão concisa quanto possível.
517 2) Contudo, qualquer delegação tem o direito de pedir a inserção, resumida ou por extenso, de qualquer declaração por si formulada no decurso dos debates. Nesse caso deve, como regra anunciar o facto no início da sua intervenção, a fim de facilitar a missão dos relatores. Deve, além disso, fornecer o texto ao secretariado da conferência dentro de duas horas após o encerramento da sessão.
518 4 - Em qualquer caso, a faculdade conferida pelo n.º 517, no que respeita à inserção de declarações, só deve ser usada com discrição.
- 19 -Actas-resumo e relatórios das comissões e subcomissões
519 1 - 1) Os debates das comissões e subcomissões são resumidos, sessão por sessão, em actas-resumo, elaboradas pelo secretariado da conferência, as quais evidenciarão os pontos essenciais das discussões, as diferentes opiniões que convenha anotar, bem como as propostas e conclusões resultantes do conjunto.
520 2) Contudo, qualquer delegação tem igualmente o direito de usar da faculdade prevista no n.º 517.
521 3) Não deve usar-se, senão com discrição, a faculdade a que se refere a alínea anterior.
522 2 - As comissões e subcomissões podem elaborar os relatórios parciais que julguem necessários e, eventualmente, no fim dos trabalhos, podem apresentar um relatório final, no qual recapitulem, de forma concisa, as propostas e conclusões decorrentes dos estudos que lhes foram confiados.
- 20 -Aprovação das actas, actas-resumo e relatórios
523 1 - 1) Como regra geral, no começo de cada sessão plenária ou de cada sessão de comissão ou subcomissão, o presidente perguntará se as delegações têm observações a formular quanto à acta ou acta-resumo da sessão precedente. Estas consideram-se aprovadas se nenhuma correcção tiver sido pedida ao secretariado ou se nenhuma oposição tiver sido deduzida verbalmente. Caso contrário, serão introduzidas as correcções necessárias na acta ou acta-resumo.
524 2) Qualquer relatório parcial ou final deve ser aprovado pela comissão ou subcomissão interessada.
525 2 - 1) A acta da última sessão plenária será examinada e aprovada pelo presidente da referida sessão.
526 2) A acta-resumo da última sessão de uma comissão ou de uma subcomissão será examinada e aprovada pelo presidente dessa comissão ou subcomissão.
- 21 -Comissão de Redacção
527 1 - Os textos dos Actos finais, elaborados, tanto quanto possível, na sua forma definitiva pelas diversas comissões, tendo em conta as opiniões emitidas, são submetidos à Comissão de Redacção encarregada de os aperfeiçoar quanto à forma, sem lhes alterar o sentido e, em caso de necessidade, de os reunir com os textos antigos não emendados.
528 2 - Esses textos serão submetidos pela Comissão de Redacção à sessão plenária, que os aprovará ou os reenviará, para novo exame, à comissão competente.
- 22 -Numeração
529 1 - Os números dos capítulos, artigos e parágrafos dos textos submetidos a revisão mantêm-se até à primeira leitura em sessão plenária. Os textos aditados tomam, provisoriamente, o número do parágrafo imediatamente anterior do texto primitivo, acrescentando-se-lhes A, B, etc.
530 2 - A numeração definitiva dos capítulos, artigos e parágrafos será confiada à comissão de redacção, após a sua aprovação em primeira leitura.
- 23 -Aprovação definitiva
531 Os textos dos Actos finais consideram-se definitivos quando aprovados, em segunda leitura, pela sessão plenária.
- 24 -Assinatura
532 Os textos finais aprovados pela conferência são submetidos à assinatura dos delegados munidos dos poderes definidos no artigo 67, adoptando-se a ordem alfabética dos nomes, em francês, dos países representados.
- 25 -Comunicados à imprensa
533 Os comunicados oficiais sobre os trabalhos da conferência só podem ser fornecidos à imprensa com autorização do presidente ou de um dos vice-presidentes da conferência.
- 26 -Isenções
534 Durante o funcionamento da conferência, os membros das delegações, os membros do conselho de administração, os altos funcionários dos organismos permanentes da União que assistem à conferência e o pessoal do secretariado da União destacado na conferência, gozam de isenção de franquia postal, telegráfica e telefónica na medida em que o governo do país onde a mesma se realiza tenha estabelecido acordos a esse respeito com os outros governos e com as respectivas explorações particulares reconhecidas.
ARTIGO 77 — Regulamento Interno das conferências e outras reuniões
Vigente desde: 09/11/1976