As Partes do presente Acordo tomarão todas as disposições necessárias para que a ligação submarina Portugal-França entre em serviço no decurso do 1.º semestre de 1979.
As Partes do presente Acordo tomarão todas as disposições necessárias para que a ligação submarina Portugal-França entre em serviço no decurso do 1.º semestre de 1979.