As instituições competentes devem remeter ao organismo de ligação do respectivo país uma estatística anual dos pagamentos que efectuam no outro país. Os organismos de ligação comunicam entre si estas estatísticas.
As instituições competentes devem remeter ao organismo de ligação do respectivo país uma estatística anual dos pagamentos que efectuam no outro país. Os organismos de ligação comunicam entre si estas estatísticas.