- 1 -Os certificados EUR-1 mencionam eventualmente que os produtos a que dizem respeito adquiriram a qualidade de originários e sofreram todo o complemento de transformação, nas condições referidas no parágrafo 1 do artigo 25 deste Protocolo, até à data a partir da qual os direitos aduaneiros aplicáveis a esses produtos sejam eliminados nas relações entre a Comunidade na sua composição original e a Irlanda, por um lado, e Portugal, por outro.
- 2 -Nos restantes casos, os certificados indicam eventualmente, a mais-valia adquirida em cada um dos seguintes territórios:
Comunidade na sua composição original;
Irlanda;
Dinamarca e Reino Unido;
Portugal;
Cada um dos seis países referidos no artigo 2 deste Protocolo.
ARTIGO 24
Vigente desde: 07/05/1979