Todas as Partes e Signatários que, ao abrigo da presente Convenção ou do Acordo de Exploração, têm direito a assistir e/ou participar em reuniões da Organização serão autorizados a assistir e/ou participar às referidas reuniões, bem como a qualquer outra reunião que se realize sob os auspícios da Organização, independentemente do local onde a reunião tenha lugar. Os acordos feitos com qualquer país anfitrião deverão respeitar estas imposições.