1) Cada Parte e Signatário suportará os seus próprios encargos de representação em reuniões da Organização.
2) Os gastos com reuniões da Organização serão considerados como custos administrativos da Organização. Contudo, nenhuma reunião da Organização deverá realizar-se fora da sua sede, a menos que o presumível anfitrião aceite suportar os encargos adicionais resultantes.