1) A política de aquisições do Conselho será de molde a encorajar, no interesse da Organização, uma competição à escala mundial para o fornecimento de bens e serviços. Neste sentido:
- a)A aquisição de bens e serviços necessários à Organização, quer se trate de compra ou aluguer, deverá ser efectuada pela adjudicação de contratos, baseada em respostas a convites públicos internacionais para apresentação de propostas;
- b)Os contratos serão adjudicados aos concorrentes que ofereçam a melhor combinação de qualidade, preço e prazo de entrega mais favorável;
- c)Se houver propostas que ofereçam idênticas combinações de qualidade, preço e prazo de entrega mais favorável, o Conselho outorgará o contrato por forma a cumprir a política de aquisições atrás estabelecida.
2) Nos casos a seguir indicados o requisito de concurso público internacional poderá ser dispensado em conformidade com normas adoptadas pelo Conselho, desde que deste modo o Conselho encoraje, no interesse da Organização, a competição à escala mundial para o fornecimento de bens e serviços:
- a)O valor estimado do contrato não exceder 50000 dólares dos Estados Unidos da América e a outorga do contrato, em resultado da aplicação da dispensa, não colocar um contratante em posição tal que possa vir a prejudicar, em data posterior, o efectivo exercício pelo Conselho da política de aquisições atrás estabelecida. Na medida em que as variações nos preços à escala mundial reflectidas nos relevantes índices de preços o justifiquem, o Conselho poderá rever o limite financeiro;
- b)A aquisição tiver carácter de urgência para fazer face a uma situação de emergência;
- c)Existir apenas uma única fonte de abastecimento que corresponda às especificações necessárias aos requisitos da Organização ou quando o número de fontes de abastecimento for de tal modo limitado que não seria possível, nem no interesse da Organização, incorrer em despesas e demoras resultantes de um concurso público internacional, desde que, havendo mais do que uma fonte, todas elas tenham a oportunidade de apresentar as suas propostas numa base de igualdade;
- d)As necessidades forem de natureza administrativa, para as quais não seria prático nem viável abrir um concurso público internacional;
- e)Tratar-se da aquisição de serviços pessoais.