1) O objectivo da Organização é o fornecimento do segmento espacial necessário para o desenvolvimento das comunicações marítimas, que permitam a melhoria das comunicações nos serviços de socorro e segurança de vidas no mar, da eficiência e gestão de navios, dos serviços públicos de correspondência marítima e das possibilidades de radiolocalização.
2) A Organização deverá procurar servir todas as regiões onde haja necessidade de comunicações marítimas.
3) A Organização deverá actuar exclusivamente com fins pacíficos.