1) A presente Convenção entrará em vigor sessenta dias depois da data na qual os Estados representando 95% das quotas-partes iniciais de investimento se tenham tornado Partes da Convenção.
2) Não obstante as disposições do parágrafo 1), se a Convenção não tiver entrado em vigor dentro de trinta e seis meses depois da data em que foi aberta à assinatura, não entrará em vigor.
3) Para um Estado que deposite um instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão depois da data em que a Convenção entrou em vigor, a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão terão efeito à data do depósito.