- 1 -Para aplicação do artigo XVI do Acordo, cumpre ao interessado apresentar atestado relativo aos períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação do Canadá.
- 2 -Tal atestado deve ser solicitado pelo interessado à instituição competente, por intermédio do organismo de ligação.
Artigo 4.º — Admissão ao seguro voluntário
Vigente desde: 10/02/1981