A instituição competente paga as prestações pecuniárias pelos meios apropriados, designadamente por vale postal internacional. Todavia, se a instituição do lugar de residência ou de estada, conforme o caso, estiver de acordo, estas prestações podem ser concedidas por esta, por conta da instituição competente. Neste caso, a instituição competente indica à instituição do lugar de residência ou de estada o montante das prestações, as datas em que as mesmas devem ser pagas e a duração máxima da sua concessão.
Disposições financeiras