- 1 -Para a instrução dos pedidos de prestações, as instituições competentes dos dois países utilizam um formulário de ligação. Este formulário contém, designadamente, as informações de estado civil indispensáveis, o apuramento e a recapitulação dos períodos de seguro cumpridos pelo segurado ao abrigo das legislações a que esteve submetido.
- 2 -A remessa desse impresso à instituição competente do outro país substitui a remessa dos documentos justificativos.
Artigo 26.º
Vigente desde: 05/03/1981