- 1 -A instituição competente do país de residência indica, no formulário previsto no artigo anterior, os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação por ela aplicada e envia dois exemplares do referido formulário à instituição competente do outro país.
- 2 -Esta instituição completa o formulário indicando:
- a)Os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação que ela aplica;
- b)O montante dos direitos que se abrem ao abrigo desta legislação.
- 3 -Seguidamente, a mesma instituição devolve um exemplar do formulário assim completado à instituição do país de residência, acompanhado de dois exemplares da decisão definitiva. Indica também as vias e os prazos de recurso previstos pela legislação em causa.
Artigo 27.º
Vigente desde: 05/03/1981