- 1 -A inspecção administrativa e médica dos beneficiários de prestações pecuniárias, em virtude da legislação portuguesa, que residem nos Países Baixos é efectuada, a pedido da instituição competente, por intermédio:
- a)Da Nieuwe Algemene Bedrijfsvereniging (Nova Associação Profissional Geral), quando se trate de prestações de doença, de invalidez e de acidente de trabalho;
- b)Do Sociale Verzekeringsbank (Banco de Seguro Social), quando se trate de outras prestações.
- 2 -A inspecção administrativa e médica dos beneficiários de prestações pecuniárias, ao abrigo da legislação holandesa, que residem em Portugal é efectuada a pedido da instituição competente, por intermédio da Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.
- 3 -As informações enviadas às instituições competentes, e designadamente os relatórios médicos, são acompanhadas da sua tradução em língua francesa ou inglesa.
- 4 -Qualquer instituição competente conserva, todavia, a faculdade de mandar proceder ao exame do beneficiário por um médico da sua escolha.
Artigo 40.º
Vigente desde: 05/03/1981