Os adjudicatários nomearão por comum acordo, sujeito à aprovação da comissão directiva, 1 chefe de projecto, que será responsável perante a comissão pela adequada execução do projecto.
Os adjudicatários nomearão por comum acordo, sujeito à aprovação da comissão directiva, 1 chefe de projecto, que será responsável perante a comissão pela adequada execução do projecto.