- 1 -As Partes Contratantes financiarão os custos do projecto, de acordo com os termos de um acordo especial a ser concluído com base no artigo 6.º
- 2 -A divisão básica de trabalhos será como segue:
O adjudicatário alemão fornecerá:
Colectores;
Geradores de vapor;
Tanques de armazenamento;
Equipamento de controle da instalação.
O adjudicatário português fornecerá:
Cablagem;
Canalizações da instalação;
Instrumentos de medida;
Infra-estruturas da instalação e obras de construção civil.
- 3 -Serão realizados em conjunto os seguintes trabalhos:
Gestão do projecto;
Análise do processo de geração de vapor e sua utilização;
Implantação e projecto detalhado do sistema;
Montagem de colectores, instalação e aparelhagem de medida;
Ensaios dos componentes, arranque e exploração na fase inicial;
Definição do programa de recolha e análise de dados;
Apoio aos ensaios de funcionamento experimental.
- 4 -A empresa utilizadora UCAL participará na definição do projecto e explorará a instalação na fase 2 do projecto.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 22/01/1982