- 1 -Os adjudicatários concluirão um acordo especial, que abrangerá os seguintes pontos:
Organização do projecto;
Repartição de tarefas de acordo com os princípios de distribuição de trabalhos expostos no artigo 5.º deste Acordo;
Calendário dos trabalhos;
Orçamento geral do projecto, discriminando as contribuições;
Confidencialidade, responsabilidade e direitos de propriedade.
- 2 -Este acordo especial deverá ser submetido às Partes Contratantes para aprovação, o mais depressa possível, após a assinatura do presente Acordo, a fim de que possa ser iniciado o projecto da instalação em Janeiro de 1982 e que ela possa entrar em funcionamento em Outubro de 1984 (fase 1). A instalação funcionará em regime experimental de Novembro de 1984 a Outubro de 1985 (fase 2).
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 22/01/1982