Se as autoridades portuguesas não reconhecem um repatriado como seu nacional, devem as mesmas apresentar as justificações necessárias às autoridades luxemburguesas dentro de um prazo de 30 dias ou no mais breve prazo possível.
Se as autoridades portuguesas não reconhecem um repatriado como seu nacional, devem as mesmas apresentar as justificações necessárias às autoridades luxemburguesas dentro de um prazo de 30 dias ou no mais breve prazo possível.