Os Governos dos Estados Membros do Fundo comprometem-se a solicitar as autorizações constitucionais eventualmente necessárias para cumprir as obrigações estatutárias assumidas por esses Estados perante o Fundo de Reinstalação. Comprometem-se também a pedir essas autorizações em tempo útil, por forma a poderem satisfazer as obrigações contraídas a título de mutuário ou de garante, nos termos da secção 3 do artigo VI do Estatuto do Fundo de Reinstalação.