O Fundo poderá concluir acordos especiais com qualquer Estado Membro, precisando as modalidades de aplicação das disposições do presente Protocolo, completando as referidas disposições ou derrogando as do anterior artigo 13.º Pode igualmente concluir acordos com qualquer Estado não Membro do Fundo de Reinstalação, com vista a modificar, quanto a eles, a aplicação das disposições do presente Protocolo.