Os bens e haveres do Fundo, onde quer que se encontrem e quem quer que sejam os seus detentores, estão isentos de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra medida coerciva decretada pelo poder executivo ou legislativo.
Os edifícios e instalações utilizados para o funcionamento dos serviços do Fundo, bem como os seus arquivos, são invioláveis.