- 1 -No exercício das suas funções, todos os eleitos, dirigentes, trabalhadores e colaboradores devem assegurar o respeito pelos princípios da transparência, da administração aberta e da prestação de contas.
- 2 -O Município garante aos cidadãos o direito de acesso e de reutilização dos documentos administrativos, nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devendo as informações públicas ser prestadas de forma
- a)Clara, completa e tempestiva;
- b)Livre de discriminação;
- c)Salvaguardando os limites legais relativos à segurança, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à proteção de dados pessoais.
- 3 -Devem ser divulgadas publicamente, nomeadamente no sítio institucional do Município, informações relativas a
- a)Contratação pública;
- b)Execução orçamental e financeira;
- c)Concessão de apoios, subvenções ou benefícios públicos;
- d)Planos, regulamentos e instrumentos de gestão;
- e)Operações cofinanciadas por fundos europeus e por outras fontes de financiamento público;
- f)Audiências e interações relevantes com representantes de interesses, nos termos do artigo 16.º;
- g)Consultas públicas em curso relativas a regulamentos, planos e políticas municipais, em página única e de acesso direto.
Artigo 14.º — Transparência e acesso à informação
Vigente desde: 11/08/2026