- 1 -Os cadernos de encargos e os contratos relativos a operações cofinanciadas incluem cláusulas de integridade, abrangendo a prevenção da fraude, da corrupção, dos conflitos de interesses e do duplo financiamento.
- 2 -As entidades contratadas subscrevem declaração de inexistência de conflito de interesses face aos intervenientes municipais na operação, segundo o modelo constante do Anexo VII, e declaram tomar conhecimento do presente Código e dos canais de comunicação de não conformidades, obrigando-se a comunicar qualquer alteração das circunstâncias declaradas.
Artigo 21.º — Entidades terceiras
Vigente desde: 11/08/2026