- 1 -O Município da Ribeira Brava adota um Programa de Cumprimento Normativo, que integra o presente Código e os seguintes instrumentos
- a)O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- b)O manual de gestão de conflitos de interesses;
- c)O sistema de controlo interno e a Norma de Controlo Interno;
- d)Os canais de denúncia interna e externa;
- e)O programa de formação em ética e integridade;
- f)O plano anual de auditoria interna, quando adotado;
- g)O Regulamento Interno de Transparência na Representação de Interesses;
- h)Os mecanismos de avaliação e de reporte.
- 2 -O Programa de Cumprimento Normativo visa
- a)Prevenir e mitigar riscos de corrupção, fraude e infrações conexas;
- b)Reforçar a cultura organizacional de ética e conformidade;
- c)Promover a responsabilização individual e coletiva;
- d)Garantir o alinhamento com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção e com as orientações do MENAC.
Artigo 28.º — Programa de Cumprimento Normativo
Vigente desde: 11/08/2026