- 1 -O Município da Ribeira Brava promove a avaliação contínua da eficácia do Código de Ética e Conduta e dos instrumentos que integram o Programa de Cumprimento Normativo.
- 2 -A avaliação é realizada anualmente, com base em
- a)Indicadores de cumprimento e número de infrações detetadas;
- b)Grau de participação e resposta dos serviços, incluindo declarações de conhecimento e formação frequentada;
- c)Resultados de auditorias internas e externas e de verificações das entidades gestoras;
- d)Medidas corretivas adotadas e recomendações formuladas.
- 3 -O relatório anual de cumprimento normativo é remetido ao Presidente da Câmara Municipal, apresentado ao órgão executivo, comunicado ao MENAC e divulgado publicamente no sítio institucional do Município, integrando o relatório previsto no n.º 16 do artigo 16.º
- 4 -Os resultados da avaliação servem de base à revisão do Código, do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e dos instrumentos associados.
Artigo 31.º — Avaliação e relatório anual de cumprimento normativo
Vigente desde: 11/08/2026