- 1 -A violação das disposições do presente Código, ou de qualquer outra norma que integre o Programa de Cumprimento Normativo do Município da Ribeira Brava, pode originar responsabilidade disciplinar, civil, criminal, financeira ou contraordenacional, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Constituem, designadamente, fundamento de responsabilidade
- a)A prática de atos ou omissões contrários aos deveres de legalidade, imparcialidade, integridade e zelo;
- b)A aceitação de ofertas, vantagens ou benefícios suscetíveis de condicionar o exercício das funções;
- c)A ocultação ou omissão de conflitos de interesses, incluindo a falta de subscrição ou a falsidade das declarações previstas nos artigos 10.º e 19.º;
- d)O incumprimento dos deveres de confidencialidade, assiduidade, obediência e lealdade institucional;
- e)A utilização indevida de recursos públicos, bens ou informações internas;
- f)A prática de assédio ou de discriminação;
- g)A prática de qualquer ato de corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência ou infração conexa;
- h)A apresentação da mesma despesa a mais de uma fonte de financiamento, fora dos casos legalmente admitidos.
- 3 -O apuramento da responsabilidade faz-se nos termos previstos na lei e nos regulamentos internos, mediante processo disciplinar, de inquérito, auditoria ou outro meio legalmente admissível.
- 4 -A responsabilidade é apurada em função do estatuto de cada destinatário, designadamente
- a)Trabalhadores e dirigentes, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- b)Eleitos locais, nos termos da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, e da Lei n.º 27/96, de 1 de agosto;
- c)Prestadores de serviços e entidades terceiras, nos termos contratuais e da lei civil e penal;
- d)Trabalhadores de empresas locais e de entidades participadas, nos termos do respetivo regime laboral e disciplinar.
- 5 -O presente Código não cria infrações disciplinares relativamente a quem não esteja sujeito ao poder disciplinar do Município.
Artigo 32.º — Fundamentos de responsabilidade
Vigente desde: 11/08/2026