Se a Convenção ou qualquer acordo internacional que confira funções à Assembleia, ao Conselho, ao Comité de Segurança Marítima, ao Comité Jurídico, ao Comité de Protecção do Meio Marinho ou ao Comité de Cooperação Técnica não dispuser em contrário, deverão aplicar-se as seguintes regras de voto nestes órgãos:
- a)Cada Membro deverá dispor de um voto;
- b)As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos dos Membros presentes e votantes e, nas decisões em que é requerida uma maioria de dois terços dos votos, por uma maioria de dois terços dos votos dos Membros presentes;
- c)Para os fins da presente Convenção, a expressão «Membros presentes e votantes» significa Membros presentes e exprimindo um voto afirmativo ou negativo. Os Membros que se abstêm serão considerados como não votando.