- a)A sede da Organização será situada em Londres.
- b)Se for necessário, a Assembleia pode, por maioria de dois terços de votos, mudar a sede da Organização para outro local.
- c)Se o Conselho o julgar necessário, a Assembleia pode reunir-se em qualquer outro lugar que não seja o da sede.
ARTIGO 58.º
Vigente desde: 02/04/1986