Cada Membro compromete-se a aplicar as disposições do Apêndice II à presente Convenção, enquanto não tiver aderido à dita Convenção Geral no que respeita à Organização.
Cada Membro compromete-se a aplicar as disposições do Apêndice II à presente Convenção, enquanto não tiver aderido à dita Convenção Geral no que respeita à Organização.