- 1 -A Câmara Municipal somente poderá recusar a aprovação do projecto no caso de os serviços competentes para a sua apreciação se pronunciarem desfavoravelmente.
- 2 -Caso o projecto tenha sido aprovado, a entidade responsável deverá entregar um exemplar ao requerente.
- 3 -O exemplar do projecto aprovado e entregue ao requerente deverá ser mantido no local das obras durante a sua execução, sendo facultada a sua consulta sempre que solicitada pelos agentes de fiscalização da entidade responsável.
- 4 -Na falta de aprovação, a entidade responsável notificará os interessados, por escrito, das alterações julgadas indispensáveis, a fim de serem consideradas no projecto inicial ou num novo projecto por estes entregue.
Artigo 19.º — Apreciação e aprovação
Vigente desde: 22/03/2004