- 1 -Depois de aprovado o projecto não são permitidas alterações ou modificações do mesmo sem autorização prévia da entidade responsável.
- 2 -A autorização referida no número anterior será tramitada em termos idênticos aos estabelecidos para a aprovação do projecto.
Artigo 20.º — Proibição de alterações
Vigente desde: 22/03/2004