- 1 -É da competência exclusiva da Câmara Municipal, como entidade responsável, a construção, manutenção e alteração do traçado do sistema de drenagem pública de águas residuais.
- 2 -A competência referida no número anterior pode ser atribuída a outras entidades em regime de concessão.
Artigo 3.º — Execução, manutenção e alteração
Vigente desde: 22/03/2004