- 1 -Excepcionalmente a entidade responsável pode autorizar a execução de obras na rede geral de esgotos por particulares, designadamente quando estes demonstrem interesse legítimo na realização das mesmas e aquela não disponha de meios próprios.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, é exigida a apresentação do projecto de construção, para a concessão da respectiva licença, nos termos do Regulamento Municipal de Obras Particulares.
- 3 -Nestas situações, todos os encargos das obras são custeados pelos particulares, podendo o material a utilizar ser fornecido pela entidade responsável, a quem caberá a fiscalização das obras.
Artigo 4.º — Execução pelos proprietários ou usufrutuários
Vigente desde: 22/03/2004