Nos locais não servidos pelo sistema público de drenagem de águas residuais ou em locais de difícil ligação à rede, a construção de sistemas alternativos de recolha de águas residuais, designadamente depósitos ou fossas sépticas, carece de aprovação e prévia licença da Direcção Regional do Ambiente, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 30.º — Construção de sistemas de recolha alternativos
Vigente desde: 22/03/2004