- 1 -A requerimento dos interessados, em casos devidamente justificados, a Câmara Municipal facultará aos proprietários dos prédios que dispõem de fossas sépticas os serviços de limpa-fossas.
- 2 -Todos os serviços de limpa-fossas realizados pela Câmara Municipal, a requerimento dos interessados, estão sujeitos à taxa fixada no anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 31.º — Limpeza das fossas sépticas
Vigente desde: 22/03/2004