Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Estabelecer as linhas gerais de orientação científica a prosseguir pelo Instituto nos domínios do ensino e da investigação;
- b)Deliberar sobre a estrutura de futuros ciclos de estudos, a sua duração, funcionamento no tempo e planos de estudos;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência de cursos, transferências, avaliações, transição de ano e precedências;
- d)Deliberar sobre processos de validação e creditação de estudos/competências, nos casos expressamente previstos na lei;
- e)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente;
- f)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- j)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos,
- k)Propor a definição dos Departamentos que deverão funcionar no ISAL;
- l)Dar parecer sobre as actividades de formação permanente a realizar pelo Instituto;
- m)Apreciar o valor científico de estudos realizados pelo ISAL;
- n)Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Pedagógico nos termos da lei;
- o)Emitir parecer sobre o regulamento interno do Instituto;
- p)Pronunciar-se sobre o plano anual de actividades e o plano de gestão dos tempos escolares;