- 1 -O Conselho reúne em sessão ordinária na abertura, no fecho do ano lectivo e duas vezes por semestre, em sessão extraordinária, a pedido do presidente ou de dois terços dos seus membros.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico pode convocar para as suas reuniões sem direito a voto outros docentes bem como o presidente do Conselho Pedagógico.
- 5 -As deliberações do Conselho serão sempre lavradas em acta.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2009