- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes da instituição, do seguinte modo:
- a)Representantes do corpo docente, eleitos entre os seus pares:
- i)Dois ou mais Directores de Curso;
- ii)Três ou mais Directores de Departamento;
- b)Representantes do corpo discente, eleitos entre os seus pares:
- i)Um Representante da Associação de Estudantes
- ii)Quatro ou mais discentes, um por cada curso;
- a)Representantes do corpo docente, eleitos entre os seus pares:
- 2 -O Director de Departamento poderá fazer-se representar pelo Director Adjunto.
- 3 -O Conselho Pedagógico é composto por 10 a 20 membros, conforme a dimensão futura da instituição.
- 4 -Os membros do Conselho serão eleitos nos termos a definir em regulamento próprio.
- 5 -O Presidente e o Vice-presidente do Conselho Pedagógico serão eleitos entre os membros do respectivo Conselho constantes na alínea a), do ponto 1.
- 6 -Os mandatos dos membros do Conselho Pedagógico têm a duração de dois anos lectivos.
Artigo 20.º — Definição e composição
Vigente desde: 04/11/2009