Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Deliberar sobre métodos, processos e critérios de avaliação da aprendizagem;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica ou da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Dar parecer sobre os resultados do ensino-aprendizagem ministrado no ISAL;
- e)Fixar os efeitos das faltas de assiduidade e pontualidade dos alunos;
- f)Apreciar a acção pedagógica dos docentes e formadores e o valor pedagógico de estágios, visitas de estudo, textos ou outros elementos de estudos distribuídos aos alunos e propor as providências necessárias;
- g)Propor aos Conselhos de Direcção e Técnico-Científico a realização de acções de formação pedagógica;
- h)Dar parecer sobre todos os assuntos de natureza pedagógica ou disciplinar que o seu Presidente ou os Conselhos de Direcção e Técnico-Científico decidam submeter à sua aprovação;
- i)Acompanhar e coordenar a actividade dos Directores de Departamento;
- j)Orientar as actividades de índole pedagógica, promovendo a cooperação entre docentes e discentes de modo a garantir adequado nível de ensino e conveniente formação dos estudantes;
- k)Organizar em colaboração com os Conselhos Técnico-Científico e de Direcção, conferências, estudos ou seminários de interesse didáctico ou científico para o Instituto;
- l)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- m)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- n)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- o)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- p)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.