- 1 -O Conselho Pedagógico reúne, em sessão ordinária na abertura, fecho do ano lectivo e duas vezes por semestre, em sessão extraordinária, a pedido do Presidente ou de dois terços dos seus membros.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode convocar para participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros docentes nomeadamente os directores dos cursos em funcionamento, ou o Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O Conselho Pedagógico pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos membros presentes. O Presidente do Conselho Pedagógico tem voto de qualidade.
- 4 -As deliberações do Conselho Pedagógico serão sempre lavradas em acta.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2009