- 1 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade é o órgão do ISAL responsável pelo estabelecimento dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho do Instituto, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema de avaliação e acreditação, devendo garantir o cumprimento das mesmas.
- 2 -O Conselho para a Avaliação e Qualidade será composto por:
- a)O Director Geral do ISAL, que pode delegar no Assessor;
- b)Os Directores de Curso;
- c)Um representante do pessoal não docente;
- d)Um representante da Associação de Estudantes, a designar por esta.
- 3 -Os mandatos dos membros referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do presente artigo são de dois anos.
Artigo 23.º — Definição
Vigente desde: 04/11/2009