1 - Ao Conselho para a Avaliação e Qualidade compete a definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir pelo Instituto, cabendo-lhe, designadamente:
a) Coordenar todos os processos de auto-avaliação e de avaliação externa do desempenho do Instituto, bem como das actividades científicas e pedagógicas;
b) Elaborar um plano plurianual com indicação das áreas funcionais que devem ser avaliadas;
c) Propor normas de avaliação a aplicar e definir padrões de qualidade;
d) Indicar e calendarizar os níveis de proficiência que cada padrão de qualidade deve alcançar;
e) Analisar os processos de avaliação efectuados e elaborar os respectivos relatórios de apreciação;
f) Propor medidas de correcção de pontos fracos que foram identificados.
2 - As áreas de avaliação referidas na alínea b) do número anterior podem, designadamente, abranger:
a) Cursos;
b) Departamentos ou áreas científicas;
c) Procedimentos pedagógicos;
d) Docentes nas áreas que devam ser submetidas a avaliação que não sejam da competência dos conselhos técnico-científico ou do pedagógico, e. Serviços;
f) Impacte do ISAL na comunidade, nomeadamente quanto à empregabilidade dos diplomados e à contribuição para processos de inovação tecnológica.
3 - Compete ainda ao conselho a elaboração e aprovação do seu regulamento interno.