- 1 -O exercício da actividade docente implica um compromisso de colaboração com o Instituto na prossecução dos seus objectivos de instituição de ensino e de investigação, empenhada na formação cultural, científica e técnica dos seus alunos, mas é também uma forma de realização pessoal e profissional dos docentes que assumiram aquele compromisso.
- 2 -Do exercício da actividade docente emergem direitos e obrigações.
Artigo 40.º — Princípio geral
Vigente desde: 04/11/2009