Ao pessoal docente são reconhecidos e garantidos, todos os direitos consagrados na lei, nomeadamente, o direito:
- a)A dispor de condições para o exercício da actividade docente;
- b)Ao acesso a acções de formação e aperfeiçoamento, bem como à frequência de cursos de valorização profissional, desde que promovidos pelo Instituto na RAM;
- c)A suspender a actividade docente durante os períodos de interrupção das sessões de ensino de natureza colectiva previstas nos regulamentos escolares, sem prejuízo da obrigatoriedade de execução de quaisquer tarefas que seja necessário realizar durante esses períodos;
- d)A participar, através dos Directores de Departamento nos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, nos termos e condições definidos no estatuto do ISAL;
- e)Gozar de liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias ensinadas, no contexto dos programas aprovados e do Código Deontológico;
- f)Implementar diferentes métodos de investigação e ou avaliação, desde que aprovados pelos respectivos Conselhos.