São deveres genéricos dos docentes, para além daqueles que resultam da lei:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhe sejam confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes;
- c)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Cumprir os programas das unidades curriculares cuja regência lhe foi confiada, sem prejuízo da coordenação referida no artigo seguinte;
- e)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criativo dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- f)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos;
- g)Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos seus alunos lições ou outros trabalhos didácticos actualizados, os quais serão igualmente disponibilizados através da plataforma informática institucional;
- h)Cooperar nas actividades de extensão da escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa acção se projecta;
- i)Contribuir para o normal funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos actos para que tenha sido designado, comparecendo às reuniões para que tenha sido convocado;
- j)Participar em cursos de formação, actualização e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto;
- k)Elaborar a ficha da unidade curricular, onde constem para além de outras informações, os respectivos métodos de ensino e de avaliação, e enviá-la durante a primeira quinzena de Setembro ao Conselho de Direcção, que a distribui pelo(s) Director(es) de Curso respectivo(s) e pelos Presidentes dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico;
- l)Apresentar aos discentes, na primeira semana lectiva, a ficha de unidade curricular e agendar os elementos de avaliação presenciais, assim como as sessões de ensino de natureza colectiva específicas (visitas de estudo, etc.);
- m)Apresentar ao Director de Curso, na primeira quinzena lectiva de cada semestre curricular, a proposta de calendarização, no regime de avaliação contínua, dos elementos de avaliação presenciais, visitas de estudo ou outro tipo de sessões de ensino de natureza colectiva que tenham acordado com os discentes, no sentido de evitar, sempre que possível, sobreposição de datas ou tipos de sessões.
- n)Elaborar e entregar até ao início da última quinzena lectiva, 1.º e 2.º semestres, dois exemplares de exame que corresponderão à 1.ª e 2.ª época respectivamente;
- o)Apresentar os resultados da avaliação contínua de cada unidade curricular no prazo previamente fixado, no respectivo calendário lectivo;
- p)Elaborar e entregar um relatório por unidades curriculares até final de cada semestre;
- q)Registar, obrigatoriamente, as presenças dos alunos nas sessões de ensino;
- r)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do Instituto, assegurando o exercício das funções para as quais tenha sido designado ou eleito, e colaborar em iniciativas que sejam de interesse para os fins e objectivos do Instituto;
- s)Cumprir as normas deontológicas e as orientações emanadas pelos Directores de Curso, Conselhos de Direcção, Técnico-Científico e Pedagógico.